O Ministério Público do Trabalho (MPT) expediu notificação recomendatória ao Município de São Bernardo do Campo, com prazo de 48 horas para cumprimento, após receber denúncias e colher depoimentos que indicam prática de assédio eleitoral envolvendo servidores públicos de diferentes setores da administração.
A investigação teve início a partir de relatos encaminhados ao MPT sobre um esquema de mobilização de servidores para atividades de campanha eleitoral em favor de candidatos apoiados pela gestão municipal. Os depoimentos apontam que a conduta não se restringe a uma única secretaria, mas alcança servidores comissionados e servidores efetivos que exercem funções gratificadas em diversas áreas. A estimativa é de que cerca de 1.200 trabalhadores tenham sido afetados.
Os elementos reunidos até o momento indicam que trabalhadores teriam sido constrangidos a participar de atividades político-partidárias, entre elas panfletagem, presença em eventos de campanha, organização de materiais eleitorais e comparecimento a comitês políticos. Os relatos também registram a existência de escalas distribuídas por grupos de aplicativos de mensagem, convocações para atividades após o expediente e nos finais de semana, além de orientações para afixação de adesivos eleitorais em veículos particulares e alteração de fotografias de perfil em redes sociais.
Em depoimentos, testemunhas afirmam que as convocações envolviam trabalhadores de diferentes secretarias e que a participação em atos políticos era tratada como parte das atribuições daqueles que ocupavam cargos de confiança ou funções gratificadas. O MPT investiga também informações de que reuniões e eventos políticos teriam sido organizados ao longo de 2026 com a presença de servidores de diversas áreas. Outro ponto apurado envolve a suposta utilização de férias e afastamentos para que servidores atuassem em atividades de campanha, com casos em que trabalhadores teriam sido compelidos a usufruir férias regulares para exercer funções vinculadas à promoção eleitoral de candidatos apoiados pelo governo municipal.
Segundo a procuradora do Trabalho Sofia Vilela de Moraes e Silva, responsável pela investigação, a conduta ilícita não se restringe a um órgão isolado, mas ocorre de forma generalizada em toda a prefeitura, alcançando servidores públicos municipais ocupantes de cargos comissionados puros, sem vínculo efetivo, bem como servidores efetivos e concursados que exercem cargo em comissão ou função gratificada, vinculados a diversas secretarias e departamentos. Os fatos descritos podem caracterizar assédio eleitoral, prática que viola a liberdade de orientação política dos trabalhadores e compromete o ambiente de trabalho.
A notificação recomendatória determina uma série de providências urgentes. Entre elas, a garantia do direito de livre orientação política de todos os trabalhadores vinculados à administração municipal, independentemente da forma de contratação ou do cargo ocupado. O documento destaca que o assédio eleitoral ocorre quando trabalhadores são submetidos a constrangimentos, pressões ou ameaças com o objetivo de influenciar seu comportamento político ou obter engajamento em atividades eleitorais.
O órgão recomendou que a prefeitura se abstenha imediatamente de qualquer prática que possa constranger, pressionar ou influenciar servidores a participar de atos políticos ou manifestações eleitorais. A recomendação proíbe expressamente condutas como convocação de trabalhadores para comícios e reuniões de campanha, organização de escalas para panfletagem, exigência de adesivação de veículos, fiscalização de redes sociais e exigência de compartilhamento de conteúdo político ou alteração de fotos de perfil.
Além disso, a administração municipal deverá dar ampla divulgação à recomendação no prazo de 48 horas, por meio de editais, e-mails, grupos institucionais e outros canais internos de comunicação, garantindo que todos os servidores e gestores tomem conhecimento da ilegalidade das práticas de assédio eleitoral. O MPT também determinou a realização de treinamentos sobre o tema, a regulamentação do uso de ferramentas digitais institucionais e a criação ou reativação de canal específico para denúncias, com garantia de anonimato aos trabalhadores que relatarem irregularidades.
O descumprimento das medidas poderá resultar na adoção de providências administrativas e judiciais, além da comunicação dos fatos aos órgãos competentes para apuração de eventuais responsabilidades eleitorais, civis e criminais. A investigação segue em andamento.
Contexto nacional e normativo
O caso ocorre no período prévio às eleições gerais de 2026, quando órgãos de controle e justiça eleitoral ampliaram ações de prevenção e combate ao assédio eleitoral. Em julho de 2026, o Ministério Público Federal emitiu orientação para que procuradores e promotores eleitorais abram investigações imediatas diante de indícios da conduta. Dados do MPT registrados até setembro de 2026 contabilizam 376 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho no ano, número superior ao registrado em 2022.
A Resolução TSE nº 23.755/2026 inseriu dispositivo específico que veda a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, estabelecendo responsabilidade para quem der causa ou permitir a ocorrência da prática. A legislação eleitoral brasileira, em conjunto com a normativa trabalhista, prevê sanções administrativas, civis e criminais para condutas que configurem constrangimento político no ambiente de trabalho.
No âmbito econômico, a prática de assédio eleitoral no serviço público pode gerar impactos na produtividade das equipes, rotatividade de servidores e custos adicionais para a administração com ações judiciais e indenizações. No cenário internacional, organismos de direitos humanos e organismos internacionais do trabalho classificam o assédio eleitoral como uma violação à liberdade de opinião e expressão política, além de um risco para a integridade dos processos eleitorais em sistemas democráticos.
Fatores políticos e sociais locais
O município de São Bernardo do Campo integra a região do ABC Paulista, área com histórico de mobilização sindical e participação política. Em 2026, o MPT já havia cancelado eleições do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais e Autárquicos de São Bernardo do Campo por indícios de fraude, em agosto do mesmo ano. A gestão municipal atual conta com secretários vinculados a diferentes partidos políticos, conforme estrutura administrativa publicada pela prefeitura.
A notificação do MPT ocorre em um período de defeso eleitoral, que se estende por três meses antes do primeiro turno até a posse dos eleitos, durante o qual a Lei nº 9.504/1997 veda condutas como nomeações e exonerações sem justa causa, uso de publicidade institucional para fins eleitorais e cessão de bens públicos para campanhas.
(*) Com informações das fontes: Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, Tribunal Superior Eleitoral, Ministério Público Federal, Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, veículos de comunicação de circulação nacional e regional, e dados oficiais da Prefeitura de São Bernardo do Campo.