STF e Lei Magnitsky: Flávio Dino desafia sanções dos EUA com afirmação da soberania jurídica brasileira
Da Redação .
Foto(s): Divulgação / Gustavo Moreno / SCO / STF
O ministro Flávio Dino decidiu que leis e sanções estrangeiras, como as previstas pela Lei Magnitsky dos EUA, só terão validade no Brasil após homologação judicial, reforçando a soberania nacional e impactando bancos com presença internacional.
Na segunda-feira, 18 de agosto de 2025, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu que leis, sentenças judiciais, decretos e ordens executivas estrangeiras não têm eficácia automática no Brasil, salvo após homologação por autoridade judiciária nacional, sob pena de violação da soberania do paísl.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que buscava impedir a atuação de municípios brasileiros em cortes estrangeiras contra mineradoras — por exemplo, em função dos desastres de Mariana (2015) e Brumadinho (2019).
Ainda que não mencione diretamente, o contexto remete às recentes sanções aplicadas pelos EUA ao ministro Alexandre de Moraes com base na Lei Magnitsky, motivando também a determinação do STFl.
Lei Magnitsky e seus impactos
Promulgada em 2016, a Global Magnitsky Act autoriza sanções econômicas a estrangeiros acusados de violação de direitos humanos ou corrupção, como bloqueio de bens, congelamento de contas, restrições financeiras e cancelamento de vistosl.
No caso de Alexandre de Moraes, as sanções incluem bloqueio de assets nos EUA, proibição de transações e exclusão de redes bancárias internacionais—impactos que juristas descrevem como uma verdadeira “morte financeira”.
Bancos brasileiros sob risco
Instituições como Itaú Unibanco, Bradesco, Banco do Brasil e BTG Pactual, com presença nos EUA, enfrentam decisões difíceis diante da Magnitsky. Mesmo bancos com sede fora, como Santander e Safra, podem ser afetados via compliance internacional.
O setor financeiro está avaliando os impactos, consultando especialistas em compliance e contencioso. Um executivo observou que, no fim, “quem opera lá fora ... sabe que precisa seguir o que vem de fora”.
Tabela — Principais informações (STF, Governo dos EUA e Bancos brasileiros)
Entidade
Ação / Decisão
Efeito Principal
STF / Flávio Dino
Suspendeu efeito automático de leis e decisões estrangeiras
Reafirmação da soberania; exigência de homologação judicial
Governo dos EUA
Aplicou sanções via Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes
Congelamento de ativos, restrições bancárias e cancelamento de vistos
Bancos com presença nos EUA
Avaliação de compliance e riscos com transações internacionais
Dilema entre cumprir sanções americanas ou obedecer à decisão do STF
Análise interpretativa
A decisão de Flávio Dino representa um marco jurídico ao resguardar a soberania nacional diante da imposição de sanções extraterritoriais. O STF assume o papel de filtro jurídico para decisões estrangeiras, especialmente em um contexto de crescente tensão diplomática com os Estados Unidos.
Tendências e fatores de influência
Dissonância diplomática em alta: cresce a resistência brasileira a sanções unilaterais sem respaldo interno.
Desafio financeiro: bancos são pressionados a equilibrar ordens judiciais nacionais e exigências internacionais.
Precedente jurídico relevante: a decisão pode servir de base para contestar sanções de outras jurisdições (UE, multilaterais).
Perspectivas
Ministros do STF podem ser novos alvos de sanções, ampliando tensões geopolíticas.
Empresas com atuação global devem reformular suas estratégias de compliance, com foco em análise jurídica doméstica rigorosa.
Juristas e academia tendem a debater mais intensamente os limites do direito internacional em relação à soberania.
Posições de especialistas em direito (citações diretas)
A decisão do ministro Flávio Dino abriu intenso debate no meio jurídico. Especialistas em direito internacional e constitucional divergem sobre a validade, o alcance e as consequências práticas da medida.
André Marsiglia (professor de Direito Constitucional) considera a decisão potencialmente inconstitucional, por afastar a aplicação de tratados e práticas jurídicas que reconhecem efeitos a decisões estrangeiras quando homologadas pelo STJ. Para ele, Dino ignora a lógica de que a Lei Magnitsky é válida no território dos EUA, e os efeitos extraterritoriais recaem naturalmente sobre empresas brasileiras com atuação naquele país. Em suas palavras: “Basicamente, a decisão diz que os bancos têm que escolher. Se cumprirem o STF, quebram. Se cumprirem os EUA, descumprem a decisão nacional”.
Fabricio Rebelo (jurista e analista político) afirma que os bancos enfrentarão um dilema real: seguir a Magnitsky e isolar clientes sancionados, ou obedecer ao STF e arriscar isolamento internacional. Para ele, a legislação americana regula relações voluntárias, mas, ao não cumpri-la, instituições financeiras correm risco de perder acesso ao sistema bancário global. “Se não seguem, podem manter os sancionados como clientes e, então, são elas as globalmente isoladas, assumindo risco enorme de falência”.
Katia Magalhães (advogada especialista em Direito Internacional) alerta que instituições financeiras arriscam perdas consideráveis se desconsiderarem sanções externas, dado que a estrutura bancária internacional é interligada. Ela lembra que a Magnitsky não viola a soberania brasileira, pois se aplica apenas ao território americano e às relações sob jurisdição dos EUA. “É lei americana, de aplicação no território dos EUA ... Sem qualquer atentado à soberania das respectivas nações”.
Priscila Caneparo (advogada especialista em compliance) classifica os efeitos da Magnitsky como uma “morte fiscal do CPF”, expressão que traduz o impacto financeiro imediato e devastador para o indivíduo sancionado, atingindo não só sua pessoa, mas também empresas ou negócios em que detenha participação societária. Segundo ela, o sancionado perde o acesso à rede bancária e creditícia global.
Vladimir Aras (professor de Direito Internacional da UnB e ex-procurador da República) recorda que há mecanismos de defesa para contestar a inclusão na lista Magnitsky, como petições administrativas junto ao Office of Foreign Assets Control (OFAC) ou ações judiciais nos EUA. Contudo, ressalta que esses meios são pouco úteis a quem não possui vínculos patrimoniais nos Estados Unidos, já que a lei atua sobre ativos e transações sob jurisdição americana.
André Marsiglia, professor de Direito Constitucional, considera a decisão inconstitucional, pois ignora acordos que permitem a aplicação de decisões estrangeiras. Ele afirma:
“Basicamente a decisão diz que os bancos têm que escolher. Se cumprir decisão do STF escolherão quebrar. Os bancos brasileiros são dependentes da estrutura norte-americana”.
Marsiglia acrescenta que Dino falha ao não reconhecer que a Magnitsky se aplica nos EUA e seus efeitos atingem empresas brasileiras.
Fabricio Rebelo, jurista, explica que a Magnitsky regula relações voluntárias entre instituições. Ele alerta:
“Se não seguem, podem manter os sancionados como clientes e, então, são elas as globalmente isoladas, assumindo um risco enorme de falência”.
Katia Magalhães, advogada especialista, adverte sobre os riscos financeiros:
“Trata-se de lei americana, de aplicação no território dos EUA ... Sem qualquer atentado à soberania das respectivas nações”.
Posição da Embaixada dos EUA no Brasil (publicação no X)
No mesmo dia da decisão do STF, 18 de agosto de 2025, o perfil da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil republicou uma mensagem originalmente postada pelo Escritório de Assuntos para o Hemisfério Ocidental, ligada ao Departamento de Estado americano.
A publicação afirma categoricamente que:
“Nenhum tribunal estrangeiro pode invalidar as sanções impostas pelos Estados Unidos ou poupar alguém das graves consequências de violá-las.”
Adicionalmente, afirma que “Alexandre de Moraes é tóxico para todas as pessoas e empresas legítimas que buscam acesso aos Estados Unidos e seus mercados.”
Esclarece que pessoas e entidades sob jurisdição dos EUA não devem manter qualquer relação comercial com Moraes, e que pessoas e entidades fora da jurisdição americana devem agir com máxima cautela, pois quem oferecer apoio material a violadores de direitos humanos também pode ser alvo de sanções
Alexandre de Moraes é tóxico para todas as empresas legítimas e indivíduos que buscam acesso aos Estados Unidos e seus mercados. Nenhum tribunal estrangeiro pode anular as sanções impostas pelos EUA ou proteger alguém das severas consequências de descumpri-las.
A decisão de Dino reforça a proteção jurídica de brasileiros diante de sanções externas, mas coloca os bancos numa posição delicada. Se cumprirem a determinação do STF, podem ser acusados de violar normas internacionais; se seguirem as regras americanas, arriscam enfrentar ações judiciais no Brasil.
O caso deve ganhar novos capítulos nos próximos meses, à medida que outras ações semelhantes avancem no Judiciário. No Congresso, já há movimentação para discutir um projeto de lei que regulamente como o Brasil deve reagir a sanções internacionais unilaterais.
Conclusão
A decisão do STF em 18 de agosto de 2025 reforça que sanções externas só têm validade no Brasil se homologadas pelo Judiciário nacional. A iniciativa protege a soberania jurídica, porém cria desafios reais para instituições financeiras e empresas com estruturas globais. O embate entre soberania e interdependência financeira promete se intensificar nos tribunais, nas academias e nas relações internacionais.
* Com informações das fontes: Reuters, Agência Brasil (EBC), CNN Brasil, Gazeta do Povo, Migalhas, JovenPan News e também:
Supremo Tribunal Federal – decisão do ministro Flávio Dino (18/08/2025)
Declarações de André Marsiglia (professor de Direito Constitucional)
Declarações de Fabricio Rebelo (jurista e analista político)
Declarações de Katia Magalhães (advogada de Direito Internacional)
Declarações de Priscila Caneparo (especialista em compliance)
Declarações de Vladimir Aras (professor de Direito Internacional da UnB)