"> Câmara aprova projeto sobre proteção de crianças em ambientes digitais

 

Politica - 21/08/2025 - 00:00:58

 

Câmara aprova projeto sobre proteção de crianças em ambientes digitais

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Câmara dos Deputados

 

Parlamentares comemoram a aprovação do projeto no Plenário da Câmara

Parlamentares comemoram a aprovação do projeto no Plenário da Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para a proteção de crianças e adolescentes quanto ao uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador. A proposta prevê obrigações para os fornecedores e controle de acesso por parte de pais e responsáveis.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2628/22 foi aprovado nesta quarta-feira (20) com mudanças feitas pelos deputados. Por isso, o texto volta ao Senado para nova votação.

O relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), disse ter alterado a proposta para garantir que as famílias exerçam o papel de proteção de forma eficaz, sem substituí-lo pelas plataformas.

"Essa solução se inspira no modelo adotado pela Constituição Federal, que, ao tratar da proteção contra conteúdos prejudiciais na comunicação social, optou por assegurar à família os meios para se defender, e não por substituir sua autonomia", afirmou.

Segundo o relator, a proposta é mais técnica e restritiva do que o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final de junho, que determinou a retirada de qualquer conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes mediante simples notificação.

"O projeto inova ao estabelecer parâmetros objetivos, requisitos formais e hipóteses específicas de violação, conferindo maior segurança jurídica e eficácia prática à regra", explicou.

Jadyel Alencar defendeu o apelido "ECA Digital" para a proposta, por considerar que a nomenclatura relacionada ao Estatuto da Criança e do Adolescente vai ampliar a adesão social e a observância da medida.

Medidas previstas

Com previsão de vigência depois de um ano de publicação da futura lei, o projeto determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que adotem “medidas razoáveis” desde a concepção e ao longo da operação dos aplicativos para prevenir e diminuir o acesso e a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos considerados prejudiciais a esse público.

O texto aprovado estabelece vários procedimentos e exigências aos fornecedores dos aplicativos de internet (empresa controladora de apps, por exemplo). No entanto, um regulamento posterior definirá critérios objetivos para aferir o grau de interferência desses fornecedores sobre os conteúdos postados.

Assim, exigências previstas no projeto em relação a temas como risco de exposição a conteúdo prejudicial (pornografia, estímulo a suicídio, bullying, jogos de azar etc.), retirada de material por notificação do usuário ou comunicação a autoridades de conteúdo de crime contra crianças e adolescentes serão aplicadas de forma proporcional à capacidade do fornecedor de influenciar, moderar ou intervir na disponibilização, circulação ou alcance dos conteúdos acessíveis por esse público.

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Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS - PI) - Jadyel Alencar, relator do projeto - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Provedores dos serviços com controle editorial (jornais e revistas, por exemplo) e provedores de conteúdos protegidos por direitos autorais licenciados serão dispensados do cumprimento das obrigações se seguirem normas do Poder Executivo sobre:

  • classificação indicativa, com transparência na classificação etária dos conteúdos;
  • se oferecerem mecanismos técnicos de mediação parental; e
  • se ofertarem canais acessíveis para recebimento de denúncias.

Um regulamento do Executivo federal definirá detalhes das exigências do projeto. Todas as regras se referem tanto aos produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes quanto àqueles de acesso provável por esse público.

O texto define acesso provável quando houver:

  • “suficiente probabilidade” de uso e atratividade do produto ou serviço;
  • “considerável facilidade” ao acesso e utilização dele; e
  • “significativo grau” de risco à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes.

No entanto, a regulamentação não poderá impor mecanismos de vigilância massiva, genérica ou indiscriminada; e serão vedadas práticas que comprometam os direitos fundamentais à liberdade de expressão, à privacidade, à proteção integral e ao tratamento diferenciado dos dados pessoais de crianças e adolescentes.

Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da criança

Batizado de "ECA Digital", o projeto passou pela Câmara e seguirá para nova votação no Senado - Publicado em 21/08/2025 - 00:00

Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (PL 2628/22) proíbe os provedores de aplicações de internet de monetizar ou impulsionar conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto.

A fim de atender ao princípio da proteção integral, o texto prevê que esses fornecedores deverão permitir aos usuários acesso a mecanismos de notificação sobre conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes, exceto conteúdos jornalísticos e submetidos a controle editorial.

Assim que forem comunicados do caráter ofensivo de uma publicação, independentemente de ordem judicial, os provedores deverão retirar o conteúdo que viole esses direitos.

No entanto, a notificação poderá ser apresentada apenas pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Segundo o projeto, os conteúdos considerados prejudiciais a crianças e adolescentes são:

  • exploração e abuso sexual;
  • violência física, intimidação sistemática (bullying) virtual e assédio a crianças e adolescentes;
  • indução ou instigação, por meio de instruções e orientações, a práticas ou comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental, tais como violência física ou assédio psicológico a outras crianças e adolescentes, uso de substâncias que causem dependência química ou psicológica, autodiagnóstico e automedicação, automutilação e suicídio;
  • promoção e comercialização de jogos de azar (incluídas bets e loterias), produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida para crianças e adolescentes;
  • práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas, ou que possam causar outros danos a crianças e adolescentes;
  • conteúdo pornográfico.

Contestação de retirada

A notificação deverá conter elementos suficientes para permitir a identificação específica do autor e do material apontado como violador desses direitos, proibida a denúncia anônima.

Para fazer a denúncia, o público deverá ter acesso fácil ao mecanismo de encaminhamento dessa notificação.

No entanto, o relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), incluiu no texto procedimentos para a contestação da decisão de retirada de conteúdo. Dessa forma, quem postou o conteúdo deverá ser notificado da retirada, com dados sobre o motivo e fundamentação, e informação sobre possibilidade de recurso segundo prazos definidos.

Uso abusivo

Outra novidade sobre as notificações é que os provedores de aplicativos deverão criar mecanismos para identificar o uso abusivo do instrumento de denúncia, informando ao usuário sobre quais hipóteses será considerado uso indevido e sanções aplicáveis.

Os provedores deverão definir critérios técnicos e objetivos de identificação desse abuso, informar o usuário sobre a instauração de procedimento de apuração de abuso de notificação e possíveis sanções, com prazos para recurso e resposta a esse recurso.

Entre as sanções previstas, aplicáveis de forma proporcional e necessária segundo a gravidade da conduta, a suspensão temporária da conta, o seu cancelamento em casos de reincidência ou abuso grave e a comunicação às autoridades competentes se houver indícios de infração penal ou violação de direitos.

Pais e responsáveis

Apesar de a obrigação de retirar o conteúdo recair sobre os fornecedores dos aplicativos, o PL 2628/22 deixa claro que isso não exime os pais e responsáveis de atuarem para impedir a exposição de crianças e adolescentes a essas situações, assim como qualquer um que se beneficiar financeiramente da produção ou distribuição pública de qualquer representação visual desse público.

Conteúdo impróprio

Os fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação que disponibilizarem conteúdo, produto ou serviço impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos deverão adotar medidas eficazes para impedir o acesso por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços e produtos.

Entre esses conteúdos estão material pornográfico e outros que sejam vedados pela legislação, assim como os classificados como não recomendados para a faixa etária correspondente.

Para isso, deverão adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade de cada usuário, vedada a autodeclaração.

Somente para conteúdo pornográfico é que o provedor deverá impedir a criação de contas ou perfis por crianças e adolescentes.

No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou jurisprudência em relação a provedores de aplicações de internet, termo usado originalmente no projeto, como os provedores de serviços de e-mail; os provedores de aplicações de realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz; e os provedores de serviços de mensageria instantânea (Whatsapp, por exemplo) exclusivamente quanto às comunicações interpessoais resguardadas pelo sigilo das comunicações.

Verificação de idade

A fim de padronizar a adoção de mecanismos de aferição de idade de quem acessa os aplicativos, o texto aprovado prevê que o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções nesse sentido.

Aos provedores de lojas de aplicações de internet (como App Store, Play Store ou Google Store) e aos provedores de sistemas operacionais (como Android ou IOS), o projeto determina que adotem medidas tecnicamente seguras e auditáveis para verificar a idade e permitir que pais ou responsáveis configurem mecanismos de supervisão parental.

Deverão ainda viabilizar interface de programação de aplicações (APIs) para cruzar dados sobre a idade do usuário. As APIs são uma forma de “comunicação” entre aplicações de internet para processar dados necessários a uma interação do usuário com o serviço.

Já a autorização para download de aplicativos por adolescentes dependerá de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis legais, segundo termos da legislação vigente. Mesmo respeitada sua autonomia progressiva, fica proibido presumir autorização na hipótese de ausência de manifestação dos pais ou responsáveis.

Os dados coletados para a verificação de idade de crianças e adolescentes poderão ser utilizados unicamente para esta finalidade.

Com participação social por meio de consultas públicas, o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções técnicas de verificação de idade.

Uma autoridade administrativa autônoma a ser criada por lei deverá editar os regulamentos e fiscalizar o cumprimento das regras.

Controle parental

Para viabilizar o controle parental do acesso aos aplicativos por parte de crianças e adolescentes, os fornecedores deverão tornar disponível configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.

Outras ferramentas deverão permitir a limitação do tempo de uso do produto ou serviço e uma funcionalidade deve avisar claramente quando as ferramentas de controle parental estiverem em vigor e quais configurações ou controles foram aplicados.

Em todo caso, a configuração padrão das ferramentas de controle parental deve adotar o maior nível de proteção disponível, assegurando, no mínimo:

  • restrição à comunicação com crianças e adolescentes por usuários não autorizados;
  • limitação de recursos para aumentar, sustentar ou estender artificialmente o uso do produto ou serviço pela criança ou adolescente, como reprodução automática de mídia, recompensas pelo tempo de uso, notificações e outros recursos que possam resultar em uso compulsivo do produto ou serviço;
  • emprego de interfaces para imediata visualização e limitação do tempo de uso do produto ou serviço;
  • controle de sistemas de recomendação personalizados, inclusive com opção de desativá-los;
  • restringir o compartilhamento da geolocalização e fornecer aviso sobre seu rastreamento;
  • promover educação digital midiática quanto ao uso seguro de produtos e serviços de tecnologia da informação; e
  • revisão regular de ferramentas de inteligência artificial com participação de especialistas com base em critérios técnicos para assegurar a segurança de uso por crianças e adolescentes.

Informações

Os fornecedores desses produtos e serviços deverão ainda tornar disponível a pais e responsáveis, com acesso independente da compra do produto, informações sobre os riscos e as medidas de segurança adotadas para crianças e adolescentes, incluindo a privacidade e a proteção de dados.

Quando o tratamento de dados de crianças e adolescentes ocorrer para fins não estritamente necessários à operação do produto ou serviço, o controlador deverá mapear os riscos e realizar esforços para diminuí-los, além de fazer relatório de impacto na proteção de dados pessoais.

Debate em Plenário

Para a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), o projeto é um marco histórico para a proteção de crianças e adolescentes nas redes sociais.

"As plataformas e as big techs também têm responsabilidades para garantir que as redes sejam um ambiente seguro para nossas crianças", afirmou.

De acordo com a deputada, a proposta protege a liberdade de expressão e de imprensa pelo rol restrito de conteúdos que podem ser imediatamente removidos.

"Todos aqueles que se preocupam com crianças e adolescentes, são pais e mães, têm a obrigação de votar favoravelmente. É uma resposta fundamental do Parlamento, do governo e da sociedade para esse problema que é a exposição de nossas crianças nas redes", disse.

Fim de censuras

O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou que foram retiradas do texto todas as possíveis censuras.

"Crianças e adolescentes serão prioridade deste Parlamento. Nesta hora não existe bandeira partidária ou ideológica. Na defesa das crianças e dos adolescentes, queremos sempre estar juntos", declarou.

A deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, disse que as mudanças no texto do relator corrigiram vários pontos que preocupavam a oposição por possibilidade de censura.

"Haverá critério para que se possa aplicar qualquer punição. A agência [de fiscalização] não será uma autoridade escolhida pelo Executivo, mas criada por lei", declarou.

De acordo com ela, a versão final proposta também tirou a subjetividade do que seria qualificado como conteúdo ofensivo.

Recuo

Para o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), a oposição recuou em sua posição contrária ao projeto por pressão da sociedade civil.

"Entre proteger crianças e adolescentes ou a bíblia do Trump e a defesa das big techs, eles estavam ficando daquele lado", disse.

Já o deputado Kim Kataguiri (União-SP) afirmou que o projeto aprovado está "mil vezes melhor" do que o governo propôs.

"O total controle e a total vigilância que o governo queria no texto original, colocando o projeto de lei da censura disfarçado em um projeto de lei de proteção de crianças, foi desmontado pelo relator", declarou.

A líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), citou dados sobre crimes contra crianças e adolescentes para mostrar a importância da proposta.

"Isso tem a ver com algoritmo que entrega pedofilia, com ambiente virtual onde há lucro exagerado a partir da monetização do corpo das crianças", disse.

ECA e Constituição

O texto conecta-se com o ECA e com a Constituição, na opinião do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

"É muito importante que a segurança seja um requisito no desenho dos aplicativos. É muito importante oferecer mecanismos para que pais e mães tenham contas de crianças vinculadas às suas", disse Silva.

Segundo a deputada Maria do Rosário (PT-RS), a proposta estende para o meio digital os direitos efetivos de crianças e adolescentes do Brasil.

"Esta Nação tem como essencial a prioridade e a proteção integral da infância", disse.

Ela elogiou o trabalho de deputados da base e da oposição, associado à atuação da sociedade civil em prol da infância.

"Queríamos estar unidos e, que bom, estamos unidos neste momento. Isso não apaga nossas diferenças, mas demonstra que o Parlamento brasileiro pode viver momentos de maturidade e alta política."

Para o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), vice-líder da oposição, houve um equilíbrio e um denominador comum no projeto.

"O que está neste projeto vai ao encontro do que queremos, que é proteger as crianças e os adolescentes."

O deputado Otoni de Paula (MDB-RJ) afirmou que a proposta é uma vitória do entendimento e do diálogo.

"Mostramos que, quando queremos, nossas divergências ficam de lado e prevalece o bem comum", disse.

Porém, o líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (RS), afirmou que o texto ainda possui dispositivos que permitem ao governo fazer, por medida provisória, a regulação do tema.

"Não consigo hipotecar o meu apoio a este projeto. Em defesa das nossas crianças, quero ver mais ação da polícia, do Ministério Público e da Justiça", declarou.

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