O Tribunal Superior Eleitoral concluiu o processamento dos dados contábeis sobre a origem dos recursos utilizados em campanhas eleitorais. Os relatórios da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias discriminam a divisão entre verbas públicas e doações privadas.
De acordo com o banco de dados oficial, o volume total de receitas movimentadas nas eleições de 2018 foi de R$ 5,94 bilhões. Desse montante, as fontes públicas, que englobam o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, totalizaram R$ 4,79 bilhões. As doações de pessoas físicas e os recursos próprios dos candidatos representaram R$ 1,15 bilhão. No mesmo período, o total de despesas pagas contabilizadas foi de R$ 5,62 bilhões.
Para as eleições gerais de 2022, o orçamento fixado para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha foi de R$ 4,96 bilhões, conforme dotação aprovada pelo Congresso Nacional e mantida por decisão do Supremo Tribunal Federal. O orçamento da União para o mesmo período destinou R$ 900 milhões para o Fundo Partidário.
Evolução dos Recursos de Campanha (em bilhões de R$)
| Ano Eleitoral |
Recursos Públicos |
Recursos Privados |
Receita Total |
| 2018 |
4,79 |
1,15 |
5,94 |
Regras de Rastreabilidade
O controle da entrada de capital privado segue o artigo 20 da Resolução número 23.607 do Tribunal Superior Eleitoral. A norma determina que as doações financeiras de pessoas físicas ocorram por meio de transação bancária com a identificação do Cadastro de Pessoas Físicas do doador.
As doações por depósito em espécie possuem o limite de R$ 1.064,10. Os valores que ultrapassam esse teto sem a transferência eletrônica correspondente são objeto de glosa pela auditoria, com a determinação de recolhimento do montante ao Tesouro Nacional. A legislação também proíbe repasses de pessoas jurídicas para as contas eleitorais.
A análise técnica ocorre por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais. Os dados de notas fiscais eletrônicas de bens e serviços contratados são cruzados com as informações enviadas pelos prestadores à Secretaria da Receita Federal.
(*) Com informações das fontes: Tribunal Superior Eleitoral, Supremo Tribunal Federal, Secretaria da Receita Federal.