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Estrutura do Acordo e Cooperação Regional
Representantes dos governos do Irã, de Omã e de integrantes do Conselho de Cooperação do Golfo (CCG) formalizaram um plano de gestão para o Estreito de Ormuz. O documento determina a criação de um comitê técnico para monitorar a navegação na região. A rota concentra o escoamento de 20% da produção de petróleo e derivados do planeta.
Dados de monitoramento indicam que o estreito possui uma largura de 34 quilômetros em seu ponto de menor extensão territorial. O canal de navegação utilizado por petroleiros compreende duas faixas de três quilômetros de largura cada, separadas por uma zona de amortecimento de três quilômetros. A regulamentação de 2026 prevê o compartilhamento de dados de radares e transponders do Sistema de Identificação Automática (AIS) entre as capitanias dos portos dos Estados signatários.
Volumes de Trânsito e Impacto Econômico
De acordo com a Administração de Informação de Energia (EIA), o volume de óleo bruto transportado pela via atinge a média de 21 milhões de barris diários. Esse montante equivale a um quinto do consumo mundial de petróleo. Adicionalmente, o fluxo de gás natural liquefeito (GNL) proveniente do Catar utiliza o mesmo corredor, totalizando 80 milhões de toneladas métricas por ano, número que representa um terço do comércio global de GNL.
Atribuições e Competências de Gestão
A divisão de competências estabelecida pelo acordo distribui responsabilidades geográficas e operacionais da seguinte forma:
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Irã: Manutenção dos sistemas de sinalização náutica na margem norte do canal e controle do tráfego em sua zona econômica exclusiva.
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Omã: Operação das rotas de tráfego que cruzam as águas territoriais da península de Musandam.
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Países do Golfo (CCG): Coinvestimento nos centros de resposta a incidentes de poluição e coordenação de resgates na área correspondente às suas respectivas águas costeiras.
Dados Operacionais do Estreito de Ormuz
| Parâmetro Operacional |
Especificação Técnica |
| Largura total mínima |
34 quilômetros |
| Largura das faixas de tráfego |
3 quilômetros por sentido |
| Volume médio de petróleo diário |
21 milhões de barris |
| Volume anual de GNL transitado |
80 milhões de toneladas |
| Composição do comitê de gestão |
Irã, Omã e membros do CCG |
Alinhamento Jurídico e Protocolos Internacionais
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) rege o direito de passagem em trânsito por estreitos utilizados para a navegação internacional. O ordenamento administrativo adota as balizas jurídicas existentes, mas introduz protocolos para a notificação de embarcações que transportem cargas classificadas como perigosas ou poluentes. O centro de operações funcionará em Mascate, capital de Omã, com analistas das três partes representadas.
Confira a íntegra do acordo publicado nas mídias iranianas e norte-americanas:
Memorando de Entendimento de Islamabad entre os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã
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Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã e seus aliados na atual guerra, ao assinarem este Memorando de Entendimento, declaram o término imediato e permanente das operações militares em todas as frentes, inclusive no Líbano, e comprometem-se, a partir de agora, a não iniciar qualquer guerra ou operação militar uns contra os outros, a abster-se da ameaça ou do uso da força uns contra os outros e a garantir a integridade territorial e a soberania do Líbano. O acordo final confirmará o término permanente da guerra em todas as frentes, inclusive no Líbano, e as demais disposições deste parágrafo.
- Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã comprometem-se a respeitar a soberania e a integridade territorial um do outro e a abster-se de interferir nos assuntos internos um do outro.
- Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã comprometem-se a negociar e a alcançar um acordo final em, no máximo, 60 dias, prazo prorrogável mediante consentimento mútuo.
- Imediatamente após a assinatura deste Memorando de Entendimento, os Estados Unidos da América iniciarão a remoção do bloqueio naval e de quaisquer perturbações ou impedimentos contra a República Islâmica do Irã, encerrando-o completamente em 30 dias. Durante esse período, o tráfego de embarcações será proporcional ao volume de tráfego pré-guerra que a República Islâmica do Irã estiver restaurando. Os Estados Unidos da América comprometem-se ainda a retirar suas forças das proximidades da República Islâmica do Irã em até 30 dias após a assinatura do acordo final.
- Após a assinatura deste Memorando de Entendimento, a República Islâmica do Irã envidará todos os esforços para garantir a passagem segura e gratuita de embarcações comerciais, por um período de 60 dias, do Golfo Pérsico para o Mar de Omã e vice-versa. O tráfego de embarcações comerciais terá início imediato e, considerando a necessidade de remoção dos obstáculos técnicos e militares e de desminagem por parte da República Islâmica do Irã, será totalmente restabelecido em 30 dias. A República Islâmica do Irã dialogará com o Sultanato de Omã para definir a futura administração e os serviços marítimos no Estreito de Ormuz, em conjunto com outros Estados litorâneos do Golfo Pérsico, em conformidade com o direito internacional aplicável e os direitos soberanos dos Estados costeiros do Estreito de Ormuz.
- Os Estados Unidos da América comprometem-se, em conjunto com parceiros regionais, a desenvolver um plano definitivo e mutuamente acordado, com um orçamento mínimo de 300 bilhões de dólares, para a reconstrução e o desenvolvimento econômico da República Islâmica do Irã. O mecanismo para a implementação deste plano será finalizado como parte de um acordo definitivo dentro de 60 dias. Todas as licenças, isenções e permissões necessárias para as transações financeiras pertinentes serão concedidas pelos Estados Unidos da América.
- Os Estados Unidos da América comprometem-se a extinguir todos os tipos de sanções contra a República Islâmica do Irã, incluindo as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, ou seja, as resoluções do Conselho de Governadores da AIEA, e todas as sanções unilaterais dos EUA, primárias e secundárias, em um cronograma previamente acordado, como parte do acordo final. A República Islâmica do Irã e os Estados Unidos da América reconhecem a importância crucial da questão da extinção das sanções acima mencionada e expressaram sua intenção de abordar imediatamente essas questões nas negociações, a fim de alcançar um acordo mútuo sobre elas.
- A República Islâmica do Irã reafirma que não adquirirá nem desenvolverá armas nucleares. Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã concordaram em resolver a questão do destino do material enriquecido estocado, de acordo com um mecanismo que será mutuamente acordado, em conformidade com o cronograma mencionado no Parágrafo Sete, sendo a metodologia mínima a diluição no local, sob a supervisão da AIEA. As duas partes também concordaram em discutir a questão do enriquecimento e outros assuntos mutuamente acordados relacionados às necessidades nucleares da República Islâmica do Irã, com base em uma estrutura satisfatória a ser acordada no acordo final. O acordo final confirmará as disposições deste parágrafo. Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã reconhecem a importância crítica das questões nucleares acima mencionadas e expressam sua intenção de abordar imediatamente essas questões nas negociações, a fim de alcançar um acordo mútuo sobre elas
- Enquanto aguarda-se o acordo final, os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã concordam em manter o status quo. A República Islâmica do Irã manterá o atual status quo de seu programa nuclear, e os Estados Unidos da América não imporão novas sanções nem enviarão tropas adicionais para a região
- Os Estados Unidos da América comprometem-se a que, imediatamente após a assinatura deste Memorando de Entendimento e até ao término das sanções, o Departamento do Tesouro dos EUA emitirá isenções para a exportação de petróleo bruto iraniano, produtos petrolíferos e derivados, bem como todos os serviços associados, incluindo transações bancárias, seguros, transporte, etc
- Os Estados Unidos da América comprometem-se a disponibilizar integralmente para uso os fundos e ativos congelados ou restritos da República Islâmica do Irã após a implementação deste Memorando de Entendimento. Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã acordarão mutuamente os procedimentos relativos à liberação desses fundos durante as negociações. Tais fundos, sejam eles mantidos na conta original ou transferidos, deverão ser disponibilizados integralmente para pagamento a qualquer beneficiário final designado pelo Banco Central da República Islâmica do Irã. Os Estados Unidos da América comprometem-se a emitir todas as licenças e autorizações necessárias para tal
- Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã concordam que será estabelecido um mecanismo executivo para monitorar a implementação bem-sucedida deste Memorando de Entendimento e o cumprimento futuro do acordo final
- Após a assinatura deste Memorando de Entendimento e sujeito ao início da implementação dos Parágrafos 1, 4, 5, 10 e 11 deste Memorando de Entendimento e à implementação contínua dessas medidas, os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã iniciarão negociações relativas ao acordo final exclusivamente sobre os demais parágrafos
- O acordo final será ratificado por uma resolução vinculativa do Conselho de Segurança da ONU.
(*) Com informações das fontes: Administração de Informação de Energia (EIA), Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), Ministérios das Relações Exteriores dos países signatários e dados de tráfego marítimo do Sistema de Identificação Automática (AIS).
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