A Lei Federal 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), estabelece o dever do Estado de fornecer dados sob custódia oficial, salvo em casos de sigilo previstos em estatuto. No entanto, o processo administrativo referente aos dados operacionais da Delegacia Eletrônica da Secretaria de Segurança Pública revela a aplicação sistemática de negativas que impedem a mensuração do serviço prestado ao cidadão.
O pedido inicial de informações buscava dados técnicos e quantitativos sobre o funcionamento e o fluxo de registros na unidade digital. O percurso do requerimento atravessou a primeira e a segunda instâncias dentro da estrutura da Secretaria, culminando na terceira instância administrativa. Em todas as etapas, as respostas emitidas pelos servidores e gestores responsáveis mantiveram a restrição ao conteúdo solicitado.
O percurso recursal e as justificativas técnicas
A análise das respostas fornecidas durante as três fases do recurso indica um padrão de fundamentação que evita a exposição de dados estruturais. Na primeira instância, a negativa baseou-se em argumentos de segurança sistêmica. Ao avançar para as instâncias superiores, as justificativas foram mantidas, sem a apresentação de alternativas para o acesso parcial ou para a descaracterização de dados eventualmente sensíveis.
O comportamento dos órgãos responsáveis pela interlocução técnica demonstra uma coordenação na manutenção do sigilo. Cada nível hierárquico ratificou a decisão anterior, utilizando argumentos que não detalharam o nexo causal entre a divulgação dos dados quantitativos e o suposto risco à segurança das operações.
Indicadores da transparência passiva
A eficiência da LAI é mensurada pela capacidade de o cidadão obter respostas que possibilitem o controle social. Quando um pedido atinge a terceira instância sem resolução positiva, ocorre o esgotamento da via administrativa, restando apenas a via judicial ou o controle por órgãos externos como o Ministério Público ou Tribunais de Contas.
A tabela abaixo descreve o fluxo do processo analisado e a natureza das respostas obtidas:
| Etapa do Processo |
Instância Avaliadora |
Status da Resposta |
Justificativa Apresentada |
| Pedido Inicial |
Unidade Técnica |
Negado |
Sigilo de informações estratégicas |
| 1º Recurso |
Chefia de Gabinete |
Indeferido |
Manutenção dos argumentos técnicos |
| 2º Recurso |
Subsecretaria |
Indeferido |
Proteção de dados do sistema |
| 3º Recurso |
Conselho/Instância Superior |
Indeferido |
Consolidação da negativa de acesso |
Impacto na prestação de contas
A ausência de dados sobre a Delegacia Eletrônica impossibilita a verificação do tempo médio de atendimento, do volume de boletins de ocorrência validados e da taxa de resolutividade do sistema digital. A Secretaria de Segurança Pública, ao não detalhar o funcionamento desse serviço, deixa uma lacuna nas estatísticas oficiais que deveriam ser acessíveis para auditoria pública.
A prática de respostas que reiteram negativas sem fundamentação fática adicional configura o que especialistas em gestão pública denominam como transparência reativa limitada. O marco legal da LAI determina que a transparência é a regra e o sigilo a exceção, exigindo que o órgão público identifique com precisão o dano que a divulgação traria, o que não foi verificado nos pareceres deste processo.
(**) Vicente Barone é analista político, editor chefe do Grupo @HORA de Comunicação, esteve à frente de diversas campanhas eleitorais como consultor político e de marketing, foi executivo de marketing em empresas nacionais e multinacionais, palestrante nacional e internacional para temas de marketing social, cultural, esportivo e de trasnporte coletivo, além de ministrar aulas como professor na área para 3º e 4º graus - www.barone.adm.br
(*) Com informações das fontes: Controladoria Geral da União (CGU), Texto da Lei 12.527/2011, Relatórios de Gestão da Secretaria de Segurança Pública e Protocolos de Acesso à Informação do Estado.