O Contexto da Designação pelos Estados Unidos
A visita de Flávio Bolsonaro a Donald Trumpo resultou em medidas dos EUA. O Departamento de Estado dos Estados Unidos possui a atribuição legal de incluir entidades na lista de Organizações Terroristas Estrangeiras (FTO, na sigla em inglês). Em 2026, a administração liderada por Donald Trump iniciou os procedimentos para a análise da inclusão do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) nessa categoria.
Os critérios legais estabelecidos pela legislação norte-americana exigem a comprovação de três elementos:
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A organização deve ser estrangeira;
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A entidade deve realizar atividades terroristas ou reter a capacidade e a intenção de realizá-las;
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Os atos devem ameaçar a segurança de cidadãos dos Estados Unidos ou a segurança nacional do país.
Implicações Jurídicas e Financeiras Internacionais
A inclusão de uma entidade na lista de FTO resulta em efeitos jurídicos imediatos e automáticos sob a jurisdição norte-americana. O primeiro efeito é o bloqueio de ativos financeiros que estejam depositados ou transitem por instituições bancárias dos Estados Unidos. O segundo envolve a proibição de entrada de integrantes dessas organizações no território norte-americano, com o cancelamento de vistos existentes.
Além disso, a tipificação penal estabelece que o fornecimento de suporte material, recursos financeiros ou treinamento para o PCC ou o CV passa a constituir crime federal nos Estados Unidos, com previsão de penas de reclusão que alcançam a prisão perpétua para os financiadores e colaboradores das entidades.
Comparativo de Mecanismos de Sanção dos EUA
| Critério de Comparação |
Lei de Designação de Narcotraficantes (Kingpin Act) |
Organização Terrorista Estrangeira (FTO) |
| Foco Principal |
Indivíduos e redes de narcotráfico |
Entidades que realizam atos terroristas |
| Bloqueio de Bens |
Ativos sob jurisdição dos Estados Unidos |
Ativos sob jurisdição dos EUA e restrições no sistema bancário internacional |
| Sanções Penais |
Penalidades para transações comerciais e financeiras |
Prisão para quem fornecer suporte material ou recursos |
Posicionamento no Congresso Nacional
No Poder Legislativo brasileiro, a tramitação da medida em Washington gera manifestações entre as bancadas parlamentares.
Deputados federais e senadores alinhados à oposição ao governo federal protocolaram requerimentos de apoio à iniciativa norte-americana. O argumento apresentado indica que a cooperação transnacional amplia as ferramentas de combate ao tráfico de drogas e de armas na América do Sul.
Por outro lado, parlamentares que compõem a base governista argumentam que a classificação unilateral por parte dos Estados Unidos afeta a soberania do Estado brasileiro e estabelece precedentes para intervenções externas em assuntos de segurança pública interna.
A Postura do Governo Central do Brasil
O Palácio do Planalto, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Justiça e Segurança Pública mantêm a posição de que o combate às organizações criminosas deve ocorrer por meio de tratados de cooperação bilateral e fóruns multilaterais, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Interpol.
Diplomatas brasileiros apontam que o ordenamento jurídico nacional dispõe da Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), a qual delimita as condutas tipificadas como terrorismo no Brasil. O texto atual da legislação brasileira não inclui o tráfico de entorpecentes nessas definições.
Análise de Advogados Especializados em Direito Internacional
Advogados com especialização em direito internacional indicam que a alteração do status jurídico das facções criminosas para organizações terroristas pode gerar conflitos de competência nas solicitações de extradição. De acordo com o Tratado de Extradição em vigor entre o Brasil e os Estados Unidos, assinado em 1961, crimes de natureza política ou terrorista possuem vedações ou ritos próprios.
Os juristas apontam que a tipificação como terrorismo pelos Estados Unidos fundamenta pedidos de prisão extraterritorial e o monitoramento de transações bancárias realizadas em dólares norte-americanos por meio do sistema Swift, independentemente da localização geográfica onde ocorrem as operações.
(*) Com informações das fontes: Departamento de Estado dos Estados Unidos, Congresso Nacional do Brasil, Ministério das Relações Exteriores, Código de Leis dos Estados Unidos (U.S.C. Title 8 e Title 21) e Lei nº 13.260/2016 do baseline jurídico brasileiro.