"> TRE-SP condena Lula a multa de R$ 15 mil por campanha antecipada em evento Move Aplicativos

 

Politica - 29/07/2026 - 22:05:31

 

TRE-SP condena Lula a multa de R$ 15 mil por campanha antecipada em evento Move Aplicativos

 

Da Redação .

Foto(s): Divulgação / Ricardo Stuckert / PR

 

Guilherme Boulos não será candidato nas eleições de 2026. O atual ministro da Secretaria-Geral da Presidência optou por permanecer em seu cargo técnico no governo federal em vez de concorrer no próximo pleito.

Guilherme Boulos não será candidato nas eleições de 2026. O atual ministro da Secretaria-Geral da Presidência optou por permanecer em seu cargo técnico no governo federal em vez de concorrer no próximo pleito.

Quem condenou e qual a pena

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de multa de R$ 15 mil por prática de propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida em 28 de julho de 2026 pelo juiz auxiliar de Propaganda Eleitoral Ronnie Herbert Barros Soares. Além da multa, a sentença determinou a retirada do vídeo com o discurso do canal oficial do presidente na plataforma YouTube. A legislação eleitoral prevê multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil para esse tipo de infração. A decisão ainda cabe recurso ao plenário do TRE-SP e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Simone Tebet e Marina Silva foram absolvidas no mesmo processo por ausência de prova de participação ou concordância com a manifestação.

Origem do processo

O caso chegou à Justiça Eleitoral por meio de representação protocolada pelo diretório estadual do partido Missão. A legenda questionou o conteúdo de pronunciamento feito por Lula durante evento oficial do governo federal, realizado em 19 de maio de 2026 na capital paulista. A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) emitiu parecer favorável ao acolhimento da ação, concluindo que a fala reunia os requisitos para caracterizar a infração eleitoral.

O evento e as frases de Lula

O discurso ocorreu durante o lançamento do programa Move Aplicativos, iniciativa de crédito voltada a motoristas de aplicativo e taxistas. O ato contou com transmissão ao vivo pelos canais oficiais da Presidência da República. Ao se dirigir aos participantes sobre a forma de apresentar reivindicações a integrantes do governo, Lula proferiu a seguinte sequência:

“Não tenham nenhuma preocupação de reivindicar, sabe? Vá atrás do Boulos, se ele não atender vocês, vá atrás do Alckmin. Se ele não atender vocês, vá atrás, não da Janja; do Ministro do Comércio. Vá atrás do Sidônio, do Aluísio, só não mexam com a Janja. Não mexam. E nem com a Simone nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas, um dia, é dar voto para as duas, só isso. Um dia, sabe?”.

Em trecho consolidado da mesma fala, a frase central aparece na seguinte formulação:

“Só não mexam com a Janja. E nem com a Simone e com a Marina, o que vocês podem fazer com elas, um dia, é dar voto para as duas. Um dia.”

À época da manifestação, Simone Tebet e Marina Silva tinham deixado cargos de ministra de Estado para atuar como pré-candidatas ao Senado Federal por São Paulo.

Por que houve a condenação

A Lei das Eleições veda qualquer manifestação que configure pedido de voto ou propaganda de candidatura fora do período oficial de campanha, que em 2026 tem início em 15 de agosto. Para a configuração da infração, a jurisprudência eleitoral exige três elementos: referência ao processo eleitoral, menção nominal a candidato ou pré-candidato e solicitação de apoio eleitoral. Na sentença, o juiz Ronnie Herbert Barros Soares considerou que a expressão “dar voto para as duas”, associada aos nomes de Simone Tebet e Marina Silva e dirigida a um público amplo, constitui pedido explícito de apoio eleitoral. O magistrado rejeitou a tese da defesa, que sustentava tratar-se de discurso de caráter institucional. Afirmou ainda que o uso da expressão “um dia” não descaracteriza o conteúdo eleitoral da fala, pois o comando dirigido ao eleitorado permanece inequívoco. O parecer da PRE-SP apontou que a manifestação ultrapassou os limites da liberdade de manifestação política permitida a ocupantes de cargo público.

Análise de fatores contextuais

Fatores políticos

Essa é a segunda condenação de Lula por propaganda eleitoral antecipada perante o TRE-SP no intervalo de dois anos. Em junho de 2024, o mesmo tribunal o condenou a multa de R$ 20 mil por pedido de votos a Guilherme Boulos em evento de 1º de Maio; o valor foi reduzido para R$ 15 mil em recurso analisado em setembro do mesmo ano. A repetição do tipo de infração em eventos oficiais do governo influencia a forma como operadores do direito e partidos interpretam os limites do discurso institucional. A disputa ao Senado por São Paulo reúne múltiplas candidaturas, e a menção nominal a duas delas em ato público é tratada como elemento de intervenção direta no pleito.

Fatores eleitorais e normativos

O marco de 15 de agosto funciona como divisor jurídico entre o período de pré-campanha e o de campanha eleitoral. Antes dessa data, é vedado qualquer pedido explícito de voto, mesmo que associado a menção a futuro pleito. A decisão reforça a linha de interpretação do TRE-SP para casos em que mandatários se utilizam de estrutura pública de eventos para fazer menção eleitoral. A absolvição das duas pré-candidatas segue critério de individualização da conduta, já que não houve demonstração de que elas tenham induzido, autorizado ou se beneficiado de forma deliberada da fala.

Fatores macroeconômicos e sociais

O programa Move Aplicativos integra conjunto de medidas de crédito do governo federal destinadas a trabalhadores de transporte por aplicativo e taxistas. Esse segmento reúne volume expresso de eleitores em centros urbanos, com concentração maior em capitais como São Paulo. A realização do evento com transmissão oficial, associada à menção eleitoral, levanta questionamento sobre uso de estrutura administrativa para aproximação com eleitorado fora do período permitido. A decisão reacende debate nacional sobre a separação entre atos de governo e manifestações de natureza eleitoral, com posições divergentes entre legendas e juristas sobre o alcance da liberdade de expressão de ocupantes de cargo público.

Fatores comparados internacionais

Regimes democráticos da América Latina e da Europa adotam regras semelhantes de vedação ao uso de cargo e estrutura pública para campanha antecipada. Os modelos variam quanto ao prazo de início da campanha e ao valor das penalidades, mas compartilham o princípio de evitar desigualdade de condição entre candidatos com acesso a aparelhamento estatal e os demais.

(*) Com informações das fontes: Decisão judicial do TRE-SP proferida em 28 de julho de 2026; Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo de 8 de julho de 2026; Representação protocolada pelo diretório estadual do partido Missão; Transcrição oficial do discurso proferido no evento Move Aplicativos em 19 de maio de 2026; Comunicados oficiais do TRE-SP.

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